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Assinatura

Reconhecimento de Firma


Reconhecimento de Firma

Confirma que a assinatura em um documento pertence ao assinante, podendo ser:
Por autenticidade – O assinante deve comparecer ao cartório e assinar na presença do tabelião.
Por semelhança – O cartório compara a assinatura do documento com a ficha de firma previamente arquivada.

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